Como funciona a correção monetária no contrato de compra e venda de imóvel

Como funciona a correção monetária no contrato de compra e venda de imóvel

⚠ 👉🏻 Existe liberdade para as empresas realizem a correção monetária dos valores dos contratos imobiliários, podendo escolher o índice que mais lhe agrada e a periodicidade de aplicação dessa atualização, incluindo isso no contrato de forma clara. 🏢

🤔❗ A grande dúvida surge em relação a aplicação dessa correção monetária. Ela pode ocorrer todo mês ou apenas uma vez ao ano? E a resposta vai depender do prazo de duração do contrato. 📅👇🏻

Nos contratos com prazos maiores do que 36 meses, é permitida a correção monetária mensal, é o que diz o art. 46, da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004. Em interpretação do mesmo artigo, caso o contrato seja menor que trinta e seis meses, a empresa não poderá cobrar a correção monetária todo mês. Ela apenas poderá aplicar a correção uma única vez a cada ano. 💡✅

ATENÇÃO: Esse post é meramente informativo e não substitui consulta com um profissional da área!⠀
Consulte um(a) advogado(a) de sua confiança e busque seus direitos. ⚖⠀